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O Brasil e o fim do apostador anônimo: uma nova era de transparência e diversão

Entenda como a nova regulamentação mudou o mercado de apostas no Brasil para melhor.
Fim do mito do apostador anônimo no Brasil
Betsul

A regulamentação das apostas no Brasil marcou uma grande virada no setor, transformando um ambiente antes pouco fiscalizado em um mercado estruturado e seguro.

O que antes era caracterizado por bônus ilimitados e pouca transparência, agora opera sob o rigor de normas que visam proteger o apostador e garantir a integridade das operações.

A Lei 14.790/2023, sancionada em dezembro de 2023, foi o marco legal que consolidou essa mudança, aprimorando a Lei 13.756/2018 que já legalizava as apostas de quota fixa desde 2018.

Fique até o final para saber de tudo sobre a nova realidade do mundo das bets no Brasil!

O fim do apostador anônimo: identificação e rastreabilidade

O mito do ‘apostador anônimo’ realmente ficou no passado. As novas regras exigem uma série de medidas rigorosas para a identificação dos usuários e a rastreabilidade de cada transação.

Isso inclui a validação do CPF, a movimentação financeira exclusivamente por conta PJ (para as empresas), a geolocalização ativa e uma trilha de auditoria completa para cada clique e depósito.

Essa abordagem visa combater a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas, garantindo que cada operação tenha um responsável e possa ser auditada.

A política de combate à lavagem de dinheiro, por exemplo, determina que jogadores sejam identificados por documentos e sistema de reconhecimento facial com prova de vida.

Além disso, o apostador deve cadastrar uma conta bancária ou de pagamento em seu nome, que será a origem e o destino de todos os recursos.

É proibido o recebimento de depósitos de contas não cadastradas, bem como depósitos ou pagamentos de prêmios em dinheiro em espécie ou boleto.

O Modelo “.bet.br”: segurança e credibilidade

O modelo ".bet.br”, aos que não estão familiarizados, é um domínio usado por todas as bets regularizadas no Brasil.

As empresas que operam sob essa extensão devem ser constituídas e administradas em território nacional, sujeitas à fiscalização do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).

Requisitos para operadores e a proteção do consumidor

Para operar legalmente no Brasil, as casas de apostas precisam atender a uma série de requisitos que vão além da simples autorização.

Elas devem garantir a segurança da informação para seus usuários, com controle de acesso não autorizado, proteção contra hackers, localização segura de servidores, backup e planos de continuidade de negócios.

Além disso, precisam fazer parte ou se associar a organismos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva.

Outro ponto é a proibição da participação de menores de idade. A Lei 14.790/2023 reforça as proibições já existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente e veda apostas em eventos esportivos que envolvam categorias de base ou a participação exclusiva de menores de 18 anos.

As casas de apostas autorizadas também só podem operar com instituições financeiras ou de pagamentos autorizadas pelo Banco Central, garantindo a solidez e a segurança das transações financeiras.

Os apostadores têm o direito de sacar seu dinheiro a qualquer momento, com o recebimento garantido em, no máximo, 120 minutos.

Atraindo o ‘bom apostador’: personalização e jogo responsável

Com a regulamentação, o foco dos operadores mudou. O objetivo agora é atrair o “bom apostador”: aquele que joga com frequência, entende as odds, valoriza a segurança e evita riscos desnecessários.

Para isso, as empresas estão investindo em experiências personalizadas e ferramentas de jogo responsável.

Cadastro simplificado e transparência de dados

Para o apostador consciente, o processo de cadastro deve ser rápido e eficiente, com o uso de biometria e um sistema de “know your customer” (KYC) simplificado.

É muito importante que haja uma explicação clara sobre o uso dos dados, construindo uma relação de confiança desde o primeiro contato. A transparência na coleta e tratamento de informações é um pilar dessa nova relação.

Promoções personalizadas e mecânicas justas

Longe dos bônus ilimitados do passado, as promoções agora precisam ser personalizadas e transparentes.

Isso inclui odds diferenciadas em jogos de maior interesse, cashbacks adequados ao histórico de cada cliente e mecânicas com chances reais de ganho.

A segmentação dos apostadores em ligas, com evolução clara e recompensas que valorizem o comportamento saudável, incentiva uma participação mais engajada e responsável.

Crescimento com responsabilidade: ferramentas de controle e suporte

O crescimento do setor de apostas no Brasil está intrinsecamente ligado à responsabilidade social. Isso significa tornar visíveis e acessíveis as ferramentas de controle para os apostadores.

Para aumentar a confiança e diminuir os perigos do jogo, é preciso implementar práticas como alertas de limites de apostas, alternativas claras para pausas e a comunicação de que o jogo deve ser visto como uma atividade de lazer.

O papel do suporte consultivo

Um atendimento rápido e consultivo, disponível nos canais que o cliente já utiliza, é um diferencial importante.

O suporte não deve apenas resolver problemas técnicos, mas também orientar os apostadores sobre limites e pausas, mostrando que é possível educar o cliente sem afastá-lo.

Essa abordagem consultiva é um exemplo de como o equilíbrio entre engajamento e responsabilidade pode ser alcançado.

Um mercado mais maduro e seguro para o futuro

O fim do anonimato e a imposição de regras claras transformam a experiência do apostador, que agora pode participar de um ambiente mais transparente e protegido.

A colaboração entre operadores, reguladores e apostadores será essencial para consolidar um mercado de iGaming responsável e sustentável no país.

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A marca e plataforma Betsul é operada pela CDA GAMING LTDA., inscrita no CNPJ nº 56.636.543/0001-54, com sede na Rua Augusta, nº 2365, Andar 2, Sala 01, Cerqueira César, São Paulo/SP, estando devidamente autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda do Brasil, nos termos da Portaria SPA/MF nº 255/2025, publicada no Diário Oficial da União em 11/02/2025 (Edição 29, Seção 1, Página 37), para a exploração da modalidade de apostas de quota fixa, em conformidade com a regulamentação vigente.

Proibido cadastro e apostas para menores de 18 anos